TJDF APC -Apelação Cível-20070110602814APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DANO. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 26,06%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ.2 - A não-apresentação de documento comprobatório da titularidade de conta-poupança da qual se busca a correção monetária de saldo pretérito não se encontra contemplada no rol taxativo dos casos de inépcia da petição inicial, constante do parágrafo único, do artigo 295 do Código de Processo Civil.3 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.4 - Não obstante a edição de normas por órgão governamental, a instituição bancária responde perante o poupador por dano decorrente do vínculo contratual.5 - O entendimento sufragado, tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça, quanto neste E. Tribunal é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na Resolução BACEN nº 1.338/87, prevalecendo o IPC no percentual de 26,06% àquelas iniciadas e renovadas até 15/06/1987.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DANO. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 26,06%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ.2 - A não-apresentação de documento comprobatório da titularidade de conta-poupança da qual se busca a correção monetária de saldo pretérito não se encontra contemplada no rol taxativo dos casos de inépcia da petição inicial, constante do parágrafo único, do artigo 295 do Código de Processo Civil.3 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.4 - Não obstante a edição de normas por órgão governamental, a instituição bancária responde perante o poupador por dano decorrente do vínculo contratual.5 - O entendimento sufragado, tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça, quanto neste E. Tribunal é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na Resolução BACEN nº 1.338/87, prevalecendo o IPC no percentual de 26,06% àquelas iniciadas e renovadas até 15/06/1987.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
03/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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