TJDF APC -Apelação Cível-20070110602822APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SILÊNCIO COM QUITAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. 1 - Correção monetária não é um plus e visa tão-somente à recomposição do valor da moeda. (Resp. 809891/SP).2 - Constatado que com a vigência do novo Código Civil houve diminuição substancial do prazo prescricional e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, subsiste a regência do antigo Código Civil, nos termos do art. 2.028 do CC/2002.3 - As instituições financeiras são partes legitimas para as demandas de seus correntistas, nas causas que versem sobre os expurgos das correções monetárias. Precedentes desta E. Corte e do Colendo do STJ.4 - A modificação de índice de correção monetária, na forma determinada pelos denominados Planos Bresser e Verão, incidindo sobre período pretérito, atenta contra segurança jurídica, violando direito adquirido e ato jurídico perfeito, cuja proteção resta assegurada constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI da CF/88).5 - O saldo da caderneta de poupança nos meses de junho/1987 e janeiro/89 devem ser corrigidos monetariamente com a aplicação dos índice de 26,06% e 42,72%, respectivamentem, deduzindo-se, em ambos os casos, a correção já aplicada. 6 - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SILÊNCIO COM QUITAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. 1 - Correção monetária não é um plus e visa tão-somente à recomposição do valor da moeda. (Resp. 809891/SP).2 - Constatado que com a vigência do novo Código Civil houve diminuição substancial do prazo prescricional e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, subsiste a regência do antigo Código Civil, nos termos do art. 2.028 do CC/2002.3 - As instituições financeiras são partes legitimas para as demandas de seus correntistas, nas causas que versem sobre os expurgos das correções monetárias. Precedentes desta E. Corte e do Colendo do STJ.4 - A modificação de índice de correção monetária, na forma determinada pelos denominados Planos Bresser e Verão, incidindo sobre período pretérito, atenta contra segurança jurídica, violando direito adquirido e ato jurídico perfeito, cuja proteção resta assegurada constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI da CF/88).5 - O saldo da caderneta de poupança nos meses de junho/1987 e janeiro/89 devem ser corrigidos monetariamente com a aplicação dos índice de 26,06% e 42,72%, respectivamentem, deduzindo-se, em ambos os casos, a correção já aplicada. 6 - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
03/10/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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