TJDF APC -Apelação Cível-20070110603760APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A Resolução 1.338/87 e a MP 32/89, convertida na Lei 7.730/89, não têm aplicação às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados.Não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença que o condenara ao pagamento de quantia certa, por se tratar de medida contraproducente, que não encontra respaldo na nova sistemática estabelecida pelo legislador ordinário para a execução de sentença.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A Resolução 1.338/87 e a MP 32/89, convertida na Lei 7.730/89, não têm aplicação às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados.Não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença que o condenara ao pagamento de quantia certa, por se tratar de medida contraproducente, que não encontra respaldo na nova sistemática estabelecida pelo legislador ordinário para a execução de sentença.
Data do Julgamento
:
30/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão