TJDF APC -Apelação Cível-20070110609206APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE NECESSITANDO DE INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DISTRITAL - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - DEVER DO ESTADO - ÓBITO POSTERIOR DO PACIENTE - NÃO OCORRÊNCIA DE PERDA DE INTERESSE. 1 - Ocorrendo o óbito de paciente internado por força de medida judicial em UTI de hospital da rede privada, remanesce o interesse de agir no desfecho da ação visto que, ainda resta ser decidida a questão da responsabilidade pelo pagamento das despesas da internação.2 - É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça sobre o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave com risco de óbito, de ser internado em UTI de hospital particular às expensas do Distrito Federal, na falta de vaga em UTI de hospital da rede pública. 3 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela carta política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.4 - Negou-se provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE NECESSITANDO DE INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DISTRITAL - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - DEVER DO ESTADO - ÓBITO POSTERIOR DO PACIENTE - NÃO OCORRÊNCIA DE PERDA DE INTERESSE. 1 - Ocorrendo o óbito de paciente internado por força de medida judicial em UTI de hospital da rede privada, remanesce o interesse de agir no desfecho da ação visto que, ainda resta ser decidida a questão da responsabilidade pelo pagamento das despesas da internação.2 - É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça sobre o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave com risco de óbito, de ser internado em UTI de hospital particular às expensas do Distrito Federal, na falta de vaga em UTI de hospital da rede pública. 3 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela carta política de 1988, cabendo aos entes federativos, em cumprimento aos ditames constitucionais, primar pela consecução de políticas governamentais aptas à recuperação e manutenção da saúde integral do indivíduo.4 - Negou-se provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial.
Data do Julgamento
:
01/10/2008
Data da Publicação
:
04/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERTO SANTOS
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