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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110614773APC

Ementa
DÉBITO - RECIBO - PROVA DO PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA - QUITAÇÃO NÃO FEITA - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CADERNETA DE POUPANÇA - SALDO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Dado recibo, nos termos dos artigos 319 e 320 Código Civil Brasileiro, ele é quem dá a certeza do pagamento, e não existindo é de se ter a quitação como não feita.2)- Pessoa que dá recibo, ainda que dele conste que nada mais tem a reclamar, não está a renunciar ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto ao valor que recebeu.3)- Não se pode ter como quitação tácita a não apresentação de reclamação de correção de saldo de caderneta de poupança ao Banco Central do Brasil, por não ser exigência legal, não estando ninguém obrigado a fazer ou deixar de fazer a não ser por determinação de lei, como garantido pelo artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.4)- Estando a se exigir a aplicação de correção monetária plena, não se fazendo cobrança de juros, inaplicável é a prescrição prevista no artigo 178, § 10°, III, do Código Civil Brasileiro de 1916, que por ser norma restritiva, deve ter aplicação igualmente restritiva.5)- Não se pode ver a ocorrência de prescrição, com base no artigo 445 do Código Comercial, por ter sido ele revogado com a entrada em vigor do novo Código Civil, por disposição expressa contida em seu artigo 2.045.6)- A correção monetária, para que atinja sua finalidade, deve ser contada de forma plena, com correção do crédito em cada mês, por índices que corretamente reflitam a reposição do poder de compra da moeda.7)- Apurado que aplicações financeiras, durante o planos Bresser, Verão e Collor II, tiveram saldos corrigidos sem a contagem da inflação plena, necessário que se reponha o crédito não pago ao poupador.8)- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 06/11/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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