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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110614804APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POUPEX - CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO COLETIVA EM TRÂMITE. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. ARTIGO 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não há identidade entre a ação coletiva e individual ajuizadas, tendo como causa de pedir e pedido fundamentos e objetos idênticos. O próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 104, preceitua sobre a possibilidade da convivência entre as ações coletivas e individuais conexas.Encontra-se pacificado o entendimento segundo o qual o índice a ser aplicado para a correção das cadernetas de poupança em junho de 1987 e janeiro de 1989 é o IPC relativo àqueles meses, em 26,06% e 42,72%, respectivamente.Tendo em vista que autor e réu foram em parte vencedores e em parte vencidos em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com metade das custas processuais.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : 29/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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