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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110617597APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DATA DE ANIVERSÁRIO.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça, já firmou entendimento de que no cálculo da correção monetária para fins de atualização de caderneta de poupança iniciada e renovada até o dia 15 de junho de 1987, antes da vigência da Resolução 1.338/87 do Banco Central do Brasil, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 26,06%, visto que a norma não tem incidência nas poupanças com períodos aquisitivos já iniciados.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 09/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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