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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110625937APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDENCIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. CORREÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO PELO IPC. JUROS REMUNERATÓRIOS E TERMO A QUO.1. O ajuizamento de ação individual, perseguindo o reajuste das cadernetas de poupança, quando em curso ação coletiva, com o mesmo objeto, não configura litispendência. Jurisprudência predominante.2. Nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças no regime do Código Civil anterior, a prescrição é vintenária, já que se discute o valor do principal, composto por correção monetária e por juros capitalizados. Precedentes do c. STJ.3. Se o Banco remunerou todas as contas de poupança de forma uniforme e nos termos da Lei nº 7.730/89, nada há de irregular para que seja modificado tal critério de correção. 4. A teor da Lei nº 7.730/89, a atualização dos saldos das cadernetas de poupança passou a ter como base a regra da variação do IPC, ante a revogação da MP 172/90 pela Lei nº 8.025/90.5. Os juros remuneratórios devem incidir a partir da data do lançamento do respectivo rendimento, a fim de recompor o patrimônio da autora, evitando, assim, o enriquecimento sem causa por parte da instituição bancária.6. Recursos conhecidos. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 12/08/2009
Data da Publicação : 09/11/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARLINDO MARES
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