TJDF APC -Apelação Cível-20070110627315APC
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LESÃO PERMANENTE - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - QUANTUM COMPENSATÓRIO.Uma vez comprovada a debilidade permanente do segurado, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, 40 salários-mínimos, consoante disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei n.º 11.482/2007, se o evento ocorreu anteriormente à sua edição.As resoluções do CNSP não prevalecem sobre as disposições da referida lei, em virtude do princípio da hierarquia das normas.Mostra-se inconsistente a alegação de que a indenização DPVAT não pode vincular-se ao valor do salário-mínimo, uma vez que se cuida de critério estabelecido na Lei nº 6.194/74, norma que não se contrapõe ao disposto no artigo 7º, IV da Constituição Federal, conforme já reconhecido no Plenário do Pretório Excelso. Compreende-se que a referida norma constitucional tem por finalidade impedir que o salário-mínimo seja utilizado como fator de unidade monetária ou de indexação de prestações periódicas, o que não ocorre na espécie.
Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LESÃO PERMANENTE - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - QUANTUM COMPENSATÓRIO.Uma vez comprovada a debilidade permanente do segurado, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, 40 salários-mínimos, consoante disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei n.º 11.482/2007, se o evento ocorreu anteriormente à sua edição.As resoluções do CNSP não prevalecem sobre as disposições da referida lei, em virtude do princípio da hierarquia das normas.Mostra-se inconsistente a alegação de que a indenização DPVAT não pode vincular-se ao valor do salário-mínimo, uma vez que se cuida de critério estabelecido na Lei nº 6.194/74, norma que não se contrapõe ao disposto no artigo 7º, IV da Constituição Federal, conforme já reconhecido no Plenário do Pretório Excelso. Compreende-se que a referida norma constitucional tem por finalidade impedir que o salário-mínimo seja utilizado como fator de unidade monetária ou de indexação de prestações periódicas, o que não ocorre na espécie.
Data do Julgamento
:
16/02/2011
Data da Publicação
:
24/02/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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