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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110629136APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA CONDENATÓRIA DA SENTENÇA - ART. 20, § 3º, DO CPC.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A MP 32/89, convertida na Lei 7.730/89, não tem aplicação às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados.Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios deverão ser fixados com base nos percentuais e parâmetros previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 30/06/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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