TJDF APC -Apelação Cível-20070110632464APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO PAGAMENTO DO PREMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inocorre cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado se a matéria, por sua natureza, prescinde da realização de outras provas além das que já constam dos autos.2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, nos seguros de vida em grupo as declarações firmadas pelos proponentes são tidas e havidas de boa-fé. Se a Seguradora assume o risco de contratar com pessoa cujo estado de saúde desconhece, não pode se furtar à responsabilidade. 3. O art. 1.444 do CC só incide nas hipóteses de má-fé do segurado, de cujo ônus da prova não se desincumbiu a seguradora.4. No caso de indenização securitária, a correção monetária é devida a contar da data do sinistro.5. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO PAGAMENTO DO PREMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inocorre cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado se a matéria, por sua natureza, prescinde da realização de outras provas além das que já constam dos autos.2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, nos seguros de vida em grupo as declarações firmadas pelos proponentes são tidas e havidas de boa-fé. Se a Seguradora assume o risco de contratar com pessoa cujo estado de saúde desconhece, não pode se furtar à responsabilidade. 3. O art. 1.444 do CC só incide nas hipóteses de má-fé do segurado, de cujo ônus da prova não se desincumbiu a seguradora.4. No caso de indenização securitária, a correção monetária é devida a contar da data do sinistro.5. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
21/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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