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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110632608APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEIS DISTRITAIS Nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA IRRISÓRIA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - Na hipótese de causa de pequeno valor e em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados em observância ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC, atendidos os critérios das alíneas a, b e c do § 3º, do CPC, sob pena de desvalorização do zelo, tempo e trabalho técnico aplicados pelos causídicos para o sucesso da demanda ajuizada.Apelação Cível do Distrito Federal desprovida Apelação Cível da Autora parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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