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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110635062APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA.1 - O interesse processual resulta da necessidade e adequação da pretensão exposta na inicial em relação ao provimento jurisdicional, sendo que a alegada inexistência de requerimento na órbita administrativa não retira do Apelado o direito de buscar em juízo a tutela pretendida.2 - Não há que se falar em ausência de documento necessário à exata compreensão da controvérsia, no que concerne ao percentual de invalidez questionado, se a prova documental produzida nos autos demonstra a deformidade permanente e irreversível que atingiu o Autor.3 - Para fins de fixação do valor devido a título de seguro DPVAT, deve ser aplicada a Lei vigente no momento do acidente que ocasionou a invalidez permanente.4 - Inaplicável a limitação do valor da indenização securitária por ato normativo de hierarquia inferior, ainda que editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, se a Lei nº 6.194/74 sobrepõe-se às inovações que desbordam dos limites legais impostos.5 - É suficiente à comprovação da invalidez permanente do segurado o laudo produzido pelo departamento técnico de perícia médica do Estado de Goiás, sendo desnecessária a realização de perícia médica judicial. Inteligência do art. 5º da Lei n. 6.194/74.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 11/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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