main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110635423APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO OBRIGATORIEDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE ALUGUEL VINCENDO POR OCASIÃO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. OCORRÊNCIA.1. Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do juiz. 2. A designação da audiência de conciliação somente se torna obrigação quando versar a causa sobre direitos que admitam transação e não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, dentre elas o julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 331 da Lei Adjetiva.4. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil, compete a parte ré, instruir a contestação com os documentos aptos a comprovar suas alegações. A apresentação posterior de prova documental só é permitida para demonstrar fatos posteriores ou quando se tratar de documento novo.5. Diante do fato de a ré/apelante ter desocupado o imóvel no dia seguinte ao vencimento do pagamento do aluguel do mês de junho, não há como lhe impor o pagamento do aluguel vincendo.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/06/2008
Data da Publicação : 19/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão