TJDF APC -Apelação Cível-20070110643484APC
LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCOS DE DADOS. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ.1 - Mesmo que a requerida não tenha tido a iniciativa de inscrever o nome do autor nos cadastros de devedores, ao se utilizar de informações fornecidas por outro banco de dados para formar o seu próprio cadastro, e promover posterior divulgação dessas informações no âmbito de outro Estado, é responsável pelos danos morais que possam afetar o consumidor.2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.061.134/SC e Resp. 1.062.336/RS): A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.3 - Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4 - Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5 - Recurso provido.
Ementa
LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCOS DE DADOS. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ.1 - Mesmo que a requerida não tenha tido a iniciativa de inscrever o nome do autor nos cadastros de devedores, ao se utilizar de informações fornecidas por outro banco de dados para formar o seu próprio cadastro, e promover posterior divulgação dessas informações no âmbito de outro Estado, é responsável pelos danos morais que possam afetar o consumidor.2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.061.134/SC e Resp. 1.062.336/RS): A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.3 - Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4 - Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5 - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2009
Data da Publicação
:
20/11/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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