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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110645143APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRESCRIÇÃO. AFASTAR. PRAZO. ARTIGO 206, §5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL.1. No tocante ao prazo prescricional aplicável, tratando-se de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular constituída ainda sob a égide do Código Civil de 1916 e considerando as regras de transição dispostas no artigo 2.028 do CC/02, ausência do transcurso de mais da metade do prazo vintenário e redução do prazo pela lei nova, tem lugar a aplicação do prazo constante do artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil, in casu, cinco anos.2. O início da contagem do prazo prescricional de cinco anos inicia-se em 11/01/2003, data em que o Código Civil entrou em vigor. Desse modo, constata-se a inocorrência da prescrição, porquanto proposta a demanda no dia 06/06/2007.3. Recurso provido para rejeitar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para regular prosseguimento.

Data do Julgamento : 27/06/2012
Data da Publicação : 02/07/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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