TJDF APC -Apelação Cível-20070110645328APC
PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - DESNECESSIDADE - DEMONSTRAÇÃO - CAUSA DEBENDI - INEXISTÊNCIA - DÍVIDA - ÔNUS - RÉU - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1. O cheque prescrito, embora tenha perdido sua força executiva, constitui prova escrita de dívida suficiente a aparelhar a ação monitória, máxime dentro do prazo para a ação de locupletamento, vez que o artigo 1.102a do Código de Processo Civil exige apenas prova escrita sem eficácia de título executivo. Precedentes do C. STJ.2. Se o emitente questiona a existência do débito manifestado pelos valores descritos nos cheques, cabe a ele demonstrar fato constitutivo, impeditivo ou restritivo do portador das cártulas, a teor do disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - DESNECESSIDADE - DEMONSTRAÇÃO - CAUSA DEBENDI - INEXISTÊNCIA - DÍVIDA - ÔNUS - RÉU - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1. O cheque prescrito, embora tenha perdido sua força executiva, constitui prova escrita de dívida suficiente a aparelhar a ação monitória, máxime dentro do prazo para a ação de locupletamento, vez que o artigo 1.102a do Código de Processo Civil exige apenas prova escrita sem eficácia de título executivo. Precedentes do C. STJ.2. Se o emitente questiona a existência do débito manifestado pelos valores descritos nos cheques, cabe a ele demonstrar fato constitutivo, impeditivo ou restritivo do portador das cártulas, a teor do disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
24/09/2008
Data da Publicação
:
09/10/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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