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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110645890APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Salvo exceções previstas em lei ou decorrentes da atividade normalmente desenvolvida pelo causador do dano, a responsabilidade civil prevista pelo Código Civil adota a modalidade subjetiva, sendo necessária a demonstração da conduta do agente como condição para a condenação ao dever de indenizar. 2. Havendo prova pericial no sentido da inexistência de sequelas físicas e psicológicas passíveis de enquadramento nos moldes dos danos estético e moral, resta ausente o elemento configurador da responsabilidade civil.3. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/08/2012
Data da Publicação : 24/08/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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