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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110652930APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-A. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36. INAPLICABILIDADE. - Preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença anterior de improcedência, cabível o julgamento antecipado da lide, com arrimo no artigo 285-A do Código de Processo Civil. - Segundo estabelece a MP 2170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000.- A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum pelo e. Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, do artigo 5º da MP 2170-36, por si, não justifica o afastamento de cláusula contratual que estipula taxa de juros quando não comprovada nos autos a ocorrência do anatocismo. - Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/12/2007
Data da Publicação : 24/01/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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