TJDF APC -Apelação Cível-20070110674207APC
APELAÇÃO CÍVEL - INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ACORDO DESRESPEITADO - CONDUTA NEGLIGENTE DA EMPRESANão há ofensa à coisa julgada, pois a ação que visa à reparação dos danos morais causados por indevida inscrição em cadastros de inadimplentes não repete ação anteriormente ajuizada. Preliminar rejeitada.O dano moral restou configurado e é presumido em casos de negativação indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito. Cuida-se de damnun in re ipsa, que independe de qualquer outro prejuízo, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar.Fixação em patamar que considera o tempo demandado para o cancelamento do contrato de prestação de serviços telefônicos, necessidade de ajuizamento de duas ações, dispêndio de numerário com contratação de advogado, além dos custos emocionais envolvidos. A negativação do nome da consumidora não só violou uma obrigação na correta prestação do serviço, como desrespeitou acordo entabulado judicialmente.Apelos conhecidos e improvidos
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ACORDO DESRESPEITADO - CONDUTA NEGLIGENTE DA EMPRESANão há ofensa à coisa julgada, pois a ação que visa à reparação dos danos morais causados por indevida inscrição em cadastros de inadimplentes não repete ação anteriormente ajuizada. Preliminar rejeitada.O dano moral restou configurado e é presumido em casos de negativação indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito. Cuida-se de damnun in re ipsa, que independe de qualquer outro prejuízo, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar.Fixação em patamar que considera o tempo demandado para o cancelamento do contrato de prestação de serviços telefônicos, necessidade de ajuizamento de duas ações, dispêndio de numerário com contratação de advogado, além dos custos emocionais envolvidos. A negativação do nome da consumidora não só violou uma obrigação na correta prestação do serviço, como desrespeitou acordo entabulado judicialmente.Apelos conhecidos e improvidos
Data do Julgamento
:
04/02/2009
Data da Publicação
:
09/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMEN NICEA BITTENCOURT MAIA VIEIRA
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