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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110674674APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A simples ausência de comprovação da recusa do Poder Público em fornecer o medicamento pleiteado não se presta a afastar o direito de ação.2. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que o presente apelo não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou jurisprudência dominante neste Egrégio, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3. A chamada cláusula da reserva do possível somente tem guarida diante da comprovação da falta de recursos orçamentários, o que não ocorre na hipótese dos autos.4. Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia, pois o caso não representa favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém.5. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.6. A legislação de regência impõe ao Distrito Federal a obrigação de dar atendimento médico à população, assegurando aos hipossuficientes, entre outros, o acesso aos medicamentos necessários no combate da enfermidade existente, como é o caso dos autos.7. No caso presente, inexiste litigância de má-fé, porquanto a conduta do acusado não se subsumiu a nenhuma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.8. Apelação e reexame necessário não providos.

Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 29/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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