TJDF APC -Apelação Cível-20070110677795APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. FILHOS MENORES. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA À LIDE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. COBERTURA SECURITÁRIA NO LIMITE DA APÓLICE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1 - A circunstância de a vítima do atropelamento, no momento em que aconteceu o sinistro, apresentar como sinal clínico hálito etílico, não basta para excluir a responsabilidade da seguradora pela indenização prevista no contrato. Para livrar-se da obrigação securitária, a seguradora deveria provar que a suposta embriaguez foi causa determinante para a ocorrência do sinistro.2 - Caracterizado o nexo de causalidade entre o evento danoso (atropelamento que ocasionou a morte do genitor) e a conduta negligente do condutor do veículo, exsurge o dever tanto do réu quanto da seguradora litisdenunciada, por via regressiva, de indenizar os autores pelos danos ocasionados.3 - Em se tratando de filho menor, especialmente impúbere, a sua dependência econômica em relação ao pai e sua necessidade alimentar se presumem, não necessitando, por conseqüência, de serem demonstradas por qualquer meio de prova, pois o seu caráter alimentar não pode ser invocado senão em benefício do menor, e nunca para prejudicá-lo. Precedentes do STJ.4 - No dano moral por morte, a dor dos filhos é presumida, sendo desnecessária fundamentação extensiva a respeito, cabendo ao réu fazer prova em sentido contrário, como na hipótese de distanciamento afetivo ou inimizade entre o falecido e aquele que postula indenização. Precedentes do STJ.5 - Na linha de jurisprudência do STJ, a pensão devida ao filho menor, em razão de falecimento do seu pai, vítima de acidente de trânsito, deve estender-se até quando aquele completar 25 anos.6 - A não comprovação do quantum salarial percebido pela vítima implica que o pensionamento de seus dependentes seja fixado em 2/3 do salário mínimo, considerando-se que 1/3 do salário se presume gastos pessoais da vítima.7 - A seguradora indeniza nos limites e segundo o previsto na apólice, para cada tipo de infortúnio a que se obrigar. A indenização pelos danos materiais decorrente do acidente de veículo com morte, na hipótese, situa-se nas alíneas que prevêem as coberturas por danos corporais e materiais a terceiros, estando, porém afastada a indenização por danos morais, porquanto não contratada pelo segurado.8 - Negou-se provimento ao recurso principal da litisdenunciada e deu-se parcial provimento ao recurso adesivo dos autores, no tocante a fixação e o termo dos juros moratórios.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR. FILHOS MENORES. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA À LIDE. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. COBERTURA SECURITÁRIA NO LIMITE DA APÓLICE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1 - A circunstância de a vítima do atropelamento, no momento em que aconteceu o sinistro, apresentar como sinal clínico hálito etílico, não basta para excluir a responsabilidade da seguradora pela indenização prevista no contrato. Para livrar-se da obrigação securitária, a seguradora deveria provar que a suposta embriaguez foi causa determinante para a ocorrência do sinistro.2 - Caracterizado o nexo de causalidade entre o evento danoso (atropelamento que ocasionou a morte do genitor) e a conduta negligente do condutor do veículo, exsurge o dever tanto do réu quanto da seguradora litisdenunciada, por via regressiva, de indenizar os autores pelos danos ocasionados.3 - Em se tratando de filho menor, especialmente impúbere, a sua dependência econômica em relação ao pai e sua necessidade alimentar se presumem, não necessitando, por conseqüência, de serem demonstradas por qualquer meio de prova, pois o seu caráter alimentar não pode ser invocado senão em benefício do menor, e nunca para prejudicá-lo. Precedentes do STJ.4 - No dano moral por morte, a dor dos filhos é presumida, sendo desnecessária fundamentação extensiva a respeito, cabendo ao réu fazer prova em sentido contrário, como na hipótese de distanciamento afetivo ou inimizade entre o falecido e aquele que postula indenização. Precedentes do STJ.5 - Na linha de jurisprudência do STJ, a pensão devida ao filho menor, em razão de falecimento do seu pai, vítima de acidente de trânsito, deve estender-se até quando aquele completar 25 anos.6 - A não comprovação do quantum salarial percebido pela vítima implica que o pensionamento de seus dependentes seja fixado em 2/3 do salário mínimo, considerando-se que 1/3 do salário se presume gastos pessoais da vítima.7 - A seguradora indeniza nos limites e segundo o previsto na apólice, para cada tipo de infortúnio a que se obrigar. A indenização pelos danos materiais decorrente do acidente de veículo com morte, na hipótese, situa-se nas alíneas que prevêem as coberturas por danos corporais e materiais a terceiros, estando, porém afastada a indenização por danos morais, porquanto não contratada pelo segurado.8 - Negou-se provimento ao recurso principal da litisdenunciada e deu-se parcial provimento ao recurso adesivo dos autores, no tocante a fixação e o termo dos juros moratórios.
Data do Julgamento
:
20/01/2010
Data da Publicação
:
18/02/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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