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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110682452APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ÔNUS PROBATÓRIO.1. Cabe a parte autora provar os vícios apontados no contrato. O ônus da prova da alegada excessividade ou onerosidade contida nas cláusulas contratuais permanece com quem as invoca, posto que a inversão de citado ônus, na relação de consumo, não é automática.2. A limitação dos juros no percentual de 12% ao ano não há como ser acatada, pois o art. 1º do Decreto nº 22.626/33 não se aplica às Instituições financeiras conforme entendimento jurisprudencial e, ainda, o § 3º do artigo 192 da Constituição Federal não é auto-aplicável, conforme decidido pelo STF, ao julgar a ADIn nº 4, devendo prevalecer em tais casos o que foi estipulado no contrato, sendo válido destacar que o § 3º do art. 192 da Constituição Federal foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003.3. A entrega de uma prestação diversa daquela devida só é possível se houver anuência do credor, o que implicará dação em pagamento. A lei não obriga o credor a receber a obrigação de forma diversa do convencionado. Inteligência dos artigos 313 e 356 do Código Civil.4. O Direito do Consumidor, em especial a proibição de cláusulas abusivas, destina-se a equilibrar as relações de consumo, coibindo abusos por parte dos fornecedores, parte privilegiada, em regra. Contudo, não se presta a servir a propósitos de consumidores que buscam se aproveitar das regras consumeristas visando à obtenção de vantagens indevidas.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/06/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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