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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110682612APC

Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA APLICAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO -REMUNERAÇÃO A MENOR - DIREITO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Afirmando o autor que foi o demandado quem lhe causou o prejuízo, sendo ele o apontado para repará-lo, correta a sua colocação no pólo passivo, sendo questão reservada ao mérito verificar-se se o dano efetivamente se deu e quem o causou.2)- Prescrito não se encontra o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916 e não pela aplicação do art. 50 da Lei 4595/67, e quando respeitou ele o prazo vintenário estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.3)- Correto é aplicar-se, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que refletia a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.4)- Usando-se nos planos Bresser, Verão e Collor, índices que mediram com inexatidão a correção monetária, deve se dar o pagamento com aplicação dos expurgos inflacionários.5)- Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança, por índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender-se fugir do pagamento correto.6)- Recurso conhecido e improvido. Preliminares rejeitadas.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 07/05/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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