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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110696995APC

Ementa
CIVIL - CONSUMIDOR - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO CONSORCIADO - RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS: POSSIBILIDADE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: LIMITAÇÃO A 10% - TAXA DE ADESÃO: PROPORCIONAL AO VALOR A SER RESTITUÍDO - SEGURO DE VIDA: LEGALIDADE CONDICIONADA A EFETIVA CONTRAÇÃO COM SEGURADORA - CLÁUSULA PENAL: LEGALIDADE SE PROPORCIONAL AO PERIODO DO CONTRATO.1 - O contrato de consórcio constitui relação jurídica de consumo, por ser a administradora prestadora de um serviço destinado a um consumidor final (art. 2º e 3º do CDC).2 - A cláusula contratual que estabelece que o consorciado excluído só terá restituídas as parcelas vertidas ao grupo após decorrido o prazo de duração do consórcio e respeitadas as disponibilidades de caixa se mostra abusiva, porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada e se mostra incompatível com a boa-fé e a eqüidade (art. 51, IV CDC), na medida em que priva o consumidor, por um longo período, de um recurso que lhe pertence, além de acarretar enriquecimento sem causa por parte da administradora do consórcio.3 - Remansosa é a jurisprudência no sentido de que a taxa de administração de consórcio deve ser limitada a 10% (dez por cento) (20070410097252ACJ).4 - Em face da desistência do consórcio por parte do consorciado, mais equânime e compatível com o disposto no art. 51, IV CDC é que o percentual relativo à taxa de adesão recaia apenas sobre o valor das prestações vertidas ao grupo pelo consorciado, uma vez que o ônus a cargo da administradora que justificaria a cobrança da referida taxa se dará em termos proporcionais ao tempo em que o consorciado se manteve no grupo.5 - A cobrança de prêmio de seguro pela administradora de consórcio para revestir-se de legalidade deve ser acompanhado de demonstração da efetiva contratação do seguro, ou seja, se além de sua previsão no contrato de consórcio, há de ser prevista também em contrato de seguro, celebrado com companhia seguradora.6 - A cobrança da cláusula penal prevista no contrato de consórcio não padece de qualquer vício se sua incidência respeitar a proporcionalidade do período em que vigeu o contrato e não se der sobre a totalidade do valor da carta de crédito.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 20/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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