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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110703094APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA 404/STJ. INSCRIÇÃO REGULAR. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. I - A Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF, mantenedora do SPC-DF, quando divulga dados negativos inscritos por Associação de Lojistas de outro Estado da Federação (ACSP), assume legitimidade passiva por eventuais danos morais.II - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Súmula 404/STJ.III - É regular a inscrição em cadastros de inadimplentes, quando precedida de comunicação enviada ao autor, para o mesmo endereço constante da petição inicial.IV - O reconhecimento da inadimplência descaracteriza o dano moral, porquanto previsível a restrição de seu crédito no mercado.V - Apelação provida.

Data do Julgamento : 13/10/2010
Data da Publicação : 21/10/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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