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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110732857APC

Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO ÂNUO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. TERMO INICIAL. APÓLICE. NEGATIVA DA SEGURADORA.1. Nos casos de seguro em grupo, a prescrição é ânua. A contagem do lapso prescricional inicia-se na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, normalmente pela aposentadoria por invalidez. Suspende-se pelo requerimento encaminhado à seguradora e volta a fluir quando o segurado toma conhecimento da recusa da seguradora. Precedente do STJ. Aplicação das Súmulas 101, 229 e 278 do STJ.2. Prescrição reconhecida.3. Prejudicado o julgamento do apelo.

Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 24/03/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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