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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110746104APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INVALIDEZ PERMANENTE. DANOS MORAIS. MEROS DISSABORES.1. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode intentar em face da seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, contado da data em que o segurado toma ciência efetiva de sua incapacidade laborativa, suspendendo-se, no entanto, com a comunicação do sinistro à seguradora até o momento em que se nega o pagamento.2. Comprovando-se a ocorrência do fato gerador da cobertura securitária, deve a seguradora arcar com o pagamento do seguro.3. Mostra-se viável o ressarcimento por danos morais apenas nos casos em que a dor moral atingir o âmago da pessoa, pois os meros dissabores da vida não têm o condão de embasar o pleito indenizatório.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/11/2009
Data da Publicação : 25/11/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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