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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110746442APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -COMUNICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGAÇÃO DAQUELE QUE PROCEDE À ANOTAÇÃO.1. A comunicação prévia imposta pelo artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, é da responsabilidade do órgão que procede à anotação do nome da pessoa no seu cadastro como inadimplente. Destarte, revela-se improcedente o pedido de indenização por dano moral, quando veiculado contra órgão que não procedeu ao arquivo, vindo o nome daquela pessoa parar em seu sistema de controle em face de convênio em rede nacional.2. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente o pedido.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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