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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110747582APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EC Nº 41/2003. SUBSÍDIO. TETO REMUNERATÓRIO. DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Com a edição das Leis nºs 11.143/2005, que estabeleceu o valor do subsídio dos Ministros do STF, e 11.361/2006, restou definido que a remuneração dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal passou a ser fixada em subsídio, calculado em parcela única, e sem o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abonos ou vantagens. 2. Desabrigada a alegação no sentido de que o novo regramento malfere o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, porquanto não se trata de limitação de direito fundamental, protegido por cláusula pétrea.3. Havendo a absorção das parcelas denominadas vantagens pessoais ao próprio subsídio, a remuneração será preservada, desamparada a tese de investida contra o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.4. Segundo uníssono entendimento, os agentes públicos não têm direito adquirido a regime jurídico. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : 04/07/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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