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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110749240APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DA REDE PRIVADA DE SAÚDE PARA TRATAMENTO MÉDICO HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE LEITO DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. 2. A autora encontrava-se, na ocasião do ajuizamento da presente demanda, em enfermaria do Hospital de Base de Brasília, apresentando um quadro de AVC, o que levou as médicas que lhe prestaram atendimento a solicitar UTI com urgência por risco de morte da paciente, conforme receituário. Indiscutível, pois, que necessitava de tratamento eficaz e adequado em unidade de tratamento intensivo, ante o iminente risco de morte, haja vista que, conforme constatação das médicas do próprio Hospital de Base, não havia vaga na rede pública ou conveniada. 3. Preliminar rejeitada. Recurso e remessa oficial conhecidos e não-providos. Unânime.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 13/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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