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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110767470APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO. IPC. JANEIRO DE 1989. 42,72%. 1. É juridicamente possível o pedido que, além de encontrar previsibilidade abstrata no ordenamento jurídico, está em perfeita sintonia com os fatos articulados pelo autor. 2. Não há litispendência entre eventual ação coletiva ajuizada em defesa dos consumidores e a individualmente proposta, a teor do disposto no art. 104 do CDC.3. Os juros e a correção monetária aplicáveis a depósitos em caderneta de poupança constituem o próprio crédito e não prestações acessórias, incidindo, na hipótese, a prescrição vintenária, constante do art. 177, do Código Civil de 1916. Isso porque, considerando-se que o fato ocorreu sob a égide do Código Civil de 1916 e, na data da entrada em vigor ao atual Código Civil, já havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na legislação anterior, aplica-se a regra de transição do art. 2.028, do CC. 4. A Resolução BACEN nº 1.338 e a Lei nº 7.730/89 não são aplicáveis à remuneração das cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados à época, devendo-se aplicar o IPC que, no mês de janeiro de 1989, corresponde a 42,72%.5. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/10/2008
Data da Publicação : 15/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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