TJDF APC -Apelação Cível-20070110777665APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COLISÃO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MOTORISTA. EMPREGADO DA CONTRATADA. CULPA EXCLUSIVA. COMPROVADA. FROTA DE VEÍCULOS. SEGURO AUTOMOTIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA.Em não havendo previsão contratual que verse sobre a obrigação de se manter seguro automotivo, pela empresa contratante, de sua frota de veículos, a responsabilidade de indenizar por eventual sinistro é da empresa contratada, mormente em razão de a culpa ser exclusivamente de seu empregado.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COLISÃO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MOTORISTA. EMPREGADO DA CONTRATADA. CULPA EXCLUSIVA. COMPROVADA. FROTA DE VEÍCULOS. SEGURO AUTOMOTIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA.Em não havendo previsão contratual que verse sobre a obrigação de se manter seguro automotivo, pela empresa contratante, de sua frota de veículos, a responsabilidade de indenizar por eventual sinistro é da empresa contratada, mormente em razão de a culpa ser exclusivamente de seu empregado.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2010
Data da Publicação
:
28/10/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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