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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110777745APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL nº 3.558/05. DESINFLUÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. HONORÁRIOS ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com base em critérios de eqüidade, utilizando-se dos parâmetros estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC, a teor do que dita o § 4° do mesmo dispositivo legal.Apelação Cível e Recurso Adesivo desprovidos.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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