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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110782933APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. NÃO COBERTURA DE SINISTROS ENVOLVENDO PESSOA NA FAIXA ETÁRIA ENTRE 18 E 25 ANOS. APÓLICE CLARA E TRANSPARENTE. OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELO RISCO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. Se a apólice do seguro de veículo contratado entre as partes contém cláusula contratual extremamente clara e inteligível no sentido de que não haveria cobertura para sinistros quando o condutor do veículo segurado for pessoa na faixa etária entre 18 e 25 anos, restam atendidas as disposições dos artigos 6º, III, 46 e 54, § 3º, todos do Código de Defesa do Consumidor.2. Tendo a autora/apelada optado livremente por não estender a cobertura do seguro do veículo para condutores na faixa etária entre 18 e 25 anos e vindo o sinistro a ocorrer nessa situação, mostra-se correta a atitude da seguradora em não indenizar, mormente porque não provada nos autos a situação excepcionalizadora da condução do veículo em razão de emergência médica comprovada.3. Apelação provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 28/10/2009
Data da Publicação : 08/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO SANTOS
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