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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110794595APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO DE CONTRATO. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. 10 (DEZ) ANOS. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO.O interesse processual é a condição da ação consubstanciada pela necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem de vida visado, bem como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado.O direito de rescisão em questão tem natureza pessoal, fazendo incidir o prazo prescricional do artigo 205, do Código Civil, portanto, dez anos.É prerrogativa do cooperado que desiste de sua participação na sociedade ter de volta, de imediato, as contribuições vertidas ao plano. Contudo, não é legítima a restituição total, devendo ser descontada a taxa de administração pelos trabalhos prestados pela cooperativa, podendo esta ser reduzida no caso de cumprimento significativo da avença, nos termos do artigo 924 do Código Civil de 1916.A simples declaração de que a cooperativa não tem fins lucrativos ou patrimônio passível de penhora não é suficiente para demonstração do estado de hipossuficiência econômica desta. Há necessidade de comprovação do alegado. A Justiça, portanto, não pode se mostrar pródiga. Deve, pois, impor a adoção de critérios mais rígidos, de sorte a propiciar a justiça gratuita a quem verdadeiramente dela necessita.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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