TJDF APC -Apelação Cível-20070110803993APC
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR APOSENTADO. ANISTIADO POLÍTICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS PROVENTOS. VEDAÇÃO. ISENÇÃO. TRATAMENTO ISONÔMICO. LEI Nº 10.559/2002 E DECRETO Nº 4.897/2003. SENTENÇA CONFIRMADA.Embora o Decreto nº 4.897/2003 não tenha regulamentado expressamente sobre a isenção da contribuição previdenciária incidente sobre a aposentadoria de servidor público militar anistiado político (art. 9º da Lei nº 10.559/2002), é inadmissível o seu desconto, já que forçoso atribuir tratamento isonômico ao anistiado, que também é beneficiado pela isenção do Imposto de Renda, de eventuais cobranças por débitos tributários oriundos da Previdência Social.Apelação Cível e Remessa Necessária desprovidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR APOSENTADO. ANISTIADO POLÍTICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS PROVENTOS. VEDAÇÃO. ISENÇÃO. TRATAMENTO ISONÔMICO. LEI Nº 10.559/2002 E DECRETO Nº 4.897/2003. SENTENÇA CONFIRMADA.Embora o Decreto nº 4.897/2003 não tenha regulamentado expressamente sobre a isenção da contribuição previdenciária incidente sobre a aposentadoria de servidor público militar anistiado político (art. 9º da Lei nº 10.559/2002), é inadmissível o seu desconto, já que forçoso atribuir tratamento isonômico ao anistiado, que também é beneficiado pela isenção do Imposto de Renda, de eventuais cobranças por débitos tributários oriundos da Previdência Social.Apelação Cível e Remessa Necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
04/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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