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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110807480APC

Ementa
CONCURSO INTERNO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ABERTURA DE NOVA SELEÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ANTERIOR. ALEGADA PRETERIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.1. Ao concurso interno, destinado à participação no Curso de Formação de Cabo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, não se aplicam as normas relativas a concurso público para ingresso no serviço público, mas sim o regulamento aprovado pela Administração.2. Não há falar em preterição do direito de participar de Curso de Formação de Cabos se o candidato não comprova a aprovação dentro do número de vagas previstas no edital nem a convocação de candidatos aprovados em certame posterior ao seu para curso de formação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar a r. sentença e julgar improcedente o pedido inicial. Unânime.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 03/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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