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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110810664APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA DO IML. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.01.A Lei 11.482, de 31.05.2007, que estabeleceu valores fixos sem vínculo com o salário mínimo para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório (DPVAT), não tem aplicação em casos de sinistros ocorridos em data anterior à 01.01.2007 (data fixada pelo artigo 24 da lei em espécie) 02.Não pago o valor do seguro obrigatório (DPVAT), tem o beneficiário direito de receber o valor devido conforme fixado pela alínea b do art. 3º da Lei 6.194, de 19.12.1974, em sua redação original, em valor equivalente à quarenta salários mínimos, vigente à época do sinistro.03.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 06/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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