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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110810816APC

Ementa
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS.1 - Instituição financeira que, sem as cautelas exigidas, em decorrência de fraude de terceiro, celebra financiamento de veículo em nome de quem não o adquiriu, gerando débito que, depois, enseja a inscrição do nome da vítima em cadastro de inadimplentes, fica obrigada a indenizar a título de dano moral.2 - Montante de indenização por dano moral que se mostra elevado deve ser reduzido.3 - Na indenização por danos morais decorrente de ato ilícito, a correção monetária incide a partir da decisão que a fixa ou, que, na apelação a modifica. E os juros de mora a partir do evento danoso.4 - Os honorários advocatícios, nas causas em que houver condenação, são fixados na forma do § 3o, do art. 20, do CPC, ou seja, mediante apreciação eqüitativa do juiz, atendido as normas das alíneas a, b e c.5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 18/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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