TJDF APC -Apelação Cível-20070110812629APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - APELAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL AMBULANTE - ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO - POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO.1. É certo que a autorização para a prestação por particular de serviço é um ato unilateral, discricionário e precário, cabendo à Administração Pública o direito de autorizar ou não, modificar e/ou revogar, de forma sumária, o ato autorizador, porquanto está afeto ao exercício do poder discricionário do ente público, que aferirá a conveniência e a oportunidade do ato, não havendo que se falar em direito adquirido, por se tratar de um ato administrativo passível de revogação a qualquer tempo.2. Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - APELAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL AMBULANTE - ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO - POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO.1. É certo que a autorização para a prestação por particular de serviço é um ato unilateral, discricionário e precário, cabendo à Administração Pública o direito de autorizar ou não, modificar e/ou revogar, de forma sumária, o ato autorizador, porquanto está afeto ao exercício do poder discricionário do ente público, que aferirá a conveniência e a oportunidade do ato, não havendo que se falar em direito adquirido, por se tratar de um ato administrativo passível de revogação a qualquer tempo.2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
24/03/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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