TJDF APC -Apelação Cível-20070110824145APC
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - DANO MORAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR. 1. A instituição financeira, por ser empresa a qual cabe o risco da atividade (risco profissional), é responsável pela segurança na contratação dos serviços. 2. A falta de precaução do banco na contratação de financiamento afasta a aplicação do dispositivo contido no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A inscrição indevida do nome do usuário no Serviço de Proteção ao Crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor, definindo-se como dano presumido. 4. A inscrição indevida em bancos de dados com liame a causar dano presumido ao patrimônio moral e a falta de excludente de culpa exclusiva de terceiro configuram os pressupostos da responsabilidade civil, na forma do artigo 186 e artigo 927, parágrafo único, ambos do Código Civil c/c artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. 5. O quantum a ser fixado deverá observar também o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - DANO MORAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR. 1. A instituição financeira, por ser empresa a qual cabe o risco da atividade (risco profissional), é responsável pela segurança na contratação dos serviços. 2. A falta de precaução do banco na contratação de financiamento afasta a aplicação do dispositivo contido no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A inscrição indevida do nome do usuário no Serviço de Proteção ao Crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor, definindo-se como dano presumido. 4. A inscrição indevida em bancos de dados com liame a causar dano presumido ao patrimônio moral e a falta de excludente de culpa exclusiva de terceiro configuram os pressupostos da responsabilidade civil, na forma do artigo 186 e artigo 927, parágrafo único, ambos do Código Civil c/c artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. 5. O quantum a ser fixado deverá observar também o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Data do Julgamento
:
02/07/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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