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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110825228APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO EM FRAUDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Não há que se falar em julgamento extra petita quando o pedido de indenização tem por fundamento a existência de qualquer tipo de contrato entre as partes, sendo a declaração do cancelamento do débito conseqüência do negócio inexistente.2. O valor arbitrado em sede de dano moral deve ser o suficiente para amenizar o desgaste emocional, sem proporcionar o enriquecimento indevido, e, ao mesmo tempo, advertir ao réu da necessidade de maior diligência no desempenho de suas atividades.3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da verba indenizatória.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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