TJDF APC -Apelação Cível-20070110827522APC
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CORREÇÃO. SÚMULA 260 TFR. SUPERAÇÃO PELO ART. 58 ADT/CF. EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PLANO DE CUSTEIO DA PREVIDENCIA. INDICE DE CORREÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CRITÉRIO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.- Na correção do benefício previdenciário, aplicava-se a Súmula 260 do TFR até a promulgação da Constituição de 1988, quando seu artigo 58 passou a estabelecer novo critério para o resgate do valor real do benefício. Se a vantagem econômica existiu somente até o surgimento dessas novas regras e sendo a pretensão dirigida contra autarquia federal, o prazo prescricional é de cinco anos.- A Constituição Federal remeteu à lei a fixação do índice para a correção dos benefícios previdenciários, de modo a assegurar o seu valor real. Em razão do princípio da legalidade, não se pode pretender critério ou índice diverso daquele escolhido pelo legislador ordinário. Precedentes do STF.- Recurso improvido.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CORREÇÃO. SÚMULA 260 TFR. SUPERAÇÃO PELO ART. 58 ADT/CF. EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PLANO DE CUSTEIO DA PREVIDENCIA. INDICE DE CORREÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CRITÉRIO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.- Na correção do benefício previdenciário, aplicava-se a Súmula 260 do TFR até a promulgação da Constituição de 1988, quando seu artigo 58 passou a estabelecer novo critério para o resgate do valor real do benefício. Se a vantagem econômica existiu somente até o surgimento dessas novas regras e sendo a pretensão dirigida contra autarquia federal, o prazo prescricional é de cinco anos.- A Constituição Federal remeteu à lei a fixação do índice para a correção dos benefícios previdenciários, de modo a assegurar o seu valor real. Em razão do princípio da legalidade, não se pode pretender critério ou índice diverso daquele escolhido pelo legislador ordinário. Precedentes do STF.- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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