TJDF APC -Apelação Cível-20070110832374APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ABALROAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 STJ. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COLISÃO PELA TRASEIRA. DESATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O proprietário de veículo automotor, ainda que não esteja conduzindo o veículo no momento do acidente, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação cujo pedido é a reparação dos danos decorrente do evento.2 - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento de argüição de prescrição ou decadência. (Súmula 106 do STJ).3 - Demonstrada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes.4 - É presumida a culpa do motorista que conduz o veículo que bate na traseira do que vai à sua frente, pois quem segue atrás deve manter regular distância, prevenindo-se de uma freada repentina, que pode resultar até mesmo de um possível erro de terceiro ou de obstáculo na via.Agravo Retido da Autora não conhecido.Agravo Retido dos Réus desprovido.Apelação Cível dos Réus desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ABALROAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 STJ. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COLISÃO PELA TRASEIRA. DESATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O proprietário de veículo automotor, ainda que não esteja conduzindo o veículo no momento do acidente, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação cujo pedido é a reparação dos danos decorrente do evento.2 - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento de argüição de prescrição ou decadência. (Súmula 106 do STJ).3 - Demonstrada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes.4 - É presumida a culpa do motorista que conduz o veículo que bate na traseira do que vai à sua frente, pois quem segue atrás deve manter regular distância, prevenindo-se de uma freada repentina, que pode resultar até mesmo de um possível erro de terceiro ou de obstáculo na via.Agravo Retido da Autora não conhecido.Agravo Retido dos Réus desprovido.Apelação Cível dos Réus desprovida.
Data do Julgamento
:
16/06/2010
Data da Publicação
:
30/06/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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