main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110833127APC

Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE ACOMETIDO DE DISTROFIA PROGRESSIVA IDIOPÁTICA - NECESSIDADE DE MATERIAIS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Se o autor tivesse logrado êxito em obter os remédios e materiais necessários para o tratamento de sua enfermidade diretamente da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, não haveria necessidade de recorrer ao Judiciário. Da mesma forma, se a pretensão do autor é o recebimento de materiais médicos por prazo indeterminado, enquanto perdurar o tratamento, percebe-se que o pleito não foi satisfeito integralmente, razão pela qual não há que se falar em ausência de interesse de agir.2 - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento ou material, sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos não merece acolhida, uma vez que cabe ao Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde. 3 - Entre proteger o direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe-se ao julgador privilegiar o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que tem direito à distribuição gratuita de medicamentos.

Data do Julgamento : 13/05/2009
Data da Publicação : 28/05/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão