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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110835639APC

Ementa
GDF - SERVIDOR - LICENÇA -PRÊMIO NÃO GOZADA - DIREITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - QUANTUM CORRETO - LITISCONSORTE - SITUAÇÃO IDÊNTICA - IDÊNTICA SOLUÇÃO1)- Sendo licença-prêmio direito do servidor, o seu não exercício, quando estava o servidor na ativa, a ele garante a percepção em pecúnia, quando já aposentado, não sendo razoável que a Administração, que se valeu de seu serviço, porque o afastamento não se deu, tenha também este ganho financeiro.2)- Deve a Administração Pública, e também o Poder Judiciário, praticarem atos e tomar decisões que levem em conta a razoabilidade.3)- Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço4)- Não se revelando a condenação em honorários advocatícios excessiva, não fugindo dos parâmetros fixados no artigo 20, parágrafos, 3º, letras a, b e c, e 4º, do CPC, deve se mantido o quantum fixado.5)- Tendo litisconsorte idêntica situação fática e jurídica, tem direito de receber a mesma prestação jurisdicional dada ao outro autor.6)- Recursos do Distrito Federal e de Walter Miranda Sodré da Mota conhecidos e improvidos. Recurso de Euclides Américo Filho conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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