main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110836640APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO REALIZADO POR TERCEIRO EM NOME DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, constatando-se a falha na prestação do serviço, ante a realização de contrato com terceira pessoa em nome do autor, a responsabilidade da Instituição Bancária é objetiva, ensejando a concessão da indenização pleiteada.2. Concebido como uma violação aos direitos da personalidade, o dano moral não exige demonstração palpável, haja vista ser um direito imaterial, abstrato, razão pela qual existe in re ipsa, pelo que decorrendo o dano moral da conduta da requerida, bem como comprovado o nexo de causalidade, impõe-se a obrigação de indenizar.3. Recurso provido. Maioria.

Data do Julgamento : 17/10/2012
Data da Publicação : 03/12/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Mostrar discussão