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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110839168APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO BEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1.Evidenciado nos autos que o imóvel em litígio é integrante do patrimônio da parte autora, tem-se por configurada sua legitimidade para propor ação visando o recebimento de indenização por pretensa utilização indevida do bem.2.Deixando a parte de exercer, a tempo e modo oportunos, a faculdade de impugnar a decisão que indeferiu o pedido de restituição de prazo para ofertar contestação, tem-se por caracterizada a preclusão da matéria.3.Verificado que a pretensão deduzida na inicial não consiste na cobrança de aluguéis, mas indenização pelo uso indevido de imóvel, há de ser observado o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.4.Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a permanência indevida no imóvel por parte do promissário comprador faz surgir o direito do proprietário à indenização pela utilização indevida do bem.5.Apelação Cível conhecida. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 06/02/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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