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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110842519APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DA INCAPACIDADE. ANTERIORIDADE. MANUTENÇÃO DA REGRA PRETÉRITA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.1. A constatação de que a doença que culminou na incapacidade total e definitiva, dando ensejo à aposentadoria, é anterior à edição da Lei nº 10.887/04, afasta a tese de necessidade de dilação probatória, pois, nos termos do art. 334, inc. I e IV do Código de Processo Civil não dependem de provas os fatos notórios e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2. Consoante entendimento jurisprudencial assente a aposentadoria rege-se pela lei vigente à época em que o beneficiário reuniu os requisitos para a inativação.3. Não se aplica à hipótese a Lei nº. 10.887/04, pois indene de dúvidas que a impetrante apresentava o problema clínico que ensejou sua aposentadoria em período anterior à edição daquele diploma, que, na prática, implicou redução nos seus proventos de aposentadoria.4. A revisão do ato de aposentadoria da servidora, com a conseqüente redução dos proventos, sem oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa, ofende as garantias constitucionais do devido processo legal.5. Recurso provido. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : 11/12/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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